1 - prosseguir nas diligências, notificando o defensor de todos os atos a serem realizados para a conclusão do processo
2 - e na recusa injustificada do acusado em
nomear defensor ou de comparecer aos atos do processo, o encarregado, ou a Administração,
nomeará um defensor que acompanhará a conclusão do processo e procederá à efetiva defesa do
militar;
3 - sobrestar o prazo processual até o efetivo retorno do militar;
4 - comparecer regularmente, conforme convocado;
0 - sobrestada até que se concretize ou não a mudança de quadro.
1 - seu curso normal
2 - arquivado por impossibilidade de aplicação das sanções citadas no caput deste artigo.
3 - concorrendo a cargo eletivo, à disposição de entidades de classe ou órgãos públicos e em gozo de licença não-remunerada