A SAD instaurada em virtude de acidente com viatura visa apurar, além da ..1.., ..2..,
bem como a responsabilidade pelo ..3.., além de propiciar subsídios a eventuais responsabilizações civis dos envolvidos.
Outros fatos decorrentes do acidente com viatura poderão ser objeto de processos/procedimentos administrativos diversos, como ..4.., o que deverá ser avaliado pela autoridade competente, conforme diretrizes estabelecidas em legislação específica | 1 - eventual transgressão disciplinar relativa ao fato
2 - o dano causado à viatura utilizada pela IME
3 - ressarcimento ao erário ou ao particular
4 - Atestado de Origem ou Processo de
Pensão Acidentária |
Especificamente nos fatos envolvendo acidentes com viaturas militares com vítima, onde os indícios da conduta infracional recaírem sobre o militar estadual, devem ser adotadas, em regra, as medidas a seguir relacionadas:
I – dano na viatura militar ou no veículo civil, com vítima civil: ..1..
II – dano na viatura militar ou no veículo civil, com vítima militar, em regra, no passageiro ou pedestre: ..2..
III – dano na viatura militar ou no veículo civil, com vítima militar condutor do veículo: ..3..
IV - acidente com vítima militar estadual ou civil, sem dano em veículos: ..4.. | 1 - deve-se instaurar IPM
para investigar a infração penal e, simultaneamente, SAD para apurar a responsabilidade civil e
disciplinar pelos danos causados na viatura ou no veículo civil. O IPM será encerrado e
encaminhado para a JME, sem necessidade da análise de transgressões residuais, uma vez que a
instauração paralela da SAD cuidará deste aspecto e, também, da responsabilidade para a
recuperação do(s) veículo(s) envolvido(s);
2 - deve-se instaurar IPM para investigar a infração penal e, simultaneamente, SAD para apurar a responsabilidade civil e disciplinar pelos danos causados na viatura ou no veículo civil. O IPM será encerrado e encaminhado para a JME, observando as
demais orientações especificadas no inciso anterior;
3 - como não há crime militar de autolesão, deverá ser instaurada portaria de SAD para apurar a responsabilidade civil e disciplinar pelos danos causados na viatura. Eventuais indícios de crime comum praticado pelo civil, caso seja ele o causador do acidente, devem ser encaminhados, via Boletim de Ocorrência, para a autoridade de polícia judiciária competente, fato a ser formalmente indicado nos autos da SAD. Na hipótese de omissão desta última medida, a administração militar deverá providenciar para que o fato chegue ao conhecimento da autoridade competente. Se restarem indícios de que a lesão, ou o falecimento, do militar motorista da viatura militar foi em decorrência de ordem de superior (perseguição de veículo em fuga) ou restar suspeita de sabotagem, deve ser instaurado o IPM;
4 - em regra, deve ser instaurado o IPM (as lesões devem ter sido provocadas por outro militar estadual, motorista) com remessa dos autos à JME. Na hipótese de eventuais transgressões residuais ou independentes, apurar em processo disciplinar posterior ou concomitante ao Inquérito, conforme o caso |
Nos casos em que houver a instauração de SAD e IPM para a
apuração do acidente com a viatura, o encargo de sindicante e o encargo do IPM deverão recair, ..1..
Se as provas (materiais e testemunhais) existentes no local do acidente,
devidamente incluídas no registro da ocorrência policial, demonstrarem com segurança que o nexo de causalidade aponta para a responsabilidade do pedestre ou condutor civil, será dispensada a elaboração de ..2..
Havendo necessidade de se instaurar sindicância, exclusivamente para ..4.., pela ausência do ..5.., poderá ser elaborada integralmente sem ..3... Nesse caso, o sindicante deverá iniciá-la pelo ..6.. | 1 - preferencialmente, sobre o mesmo militar.
2 - IPM.
3 - notificação do militar sindicado para defesa prévia
4 - apurar a responsabilidade pelos danos causados nos veículos envolvidos
5 - caráter disciplinar
6 - termo de abertura e colheita de provas até o relatório final. |