Para indicação à Medalha ..0.., caberá à ..1.. preparar o processo de habilitação e encaminhar ao ..2.. que se pronunciará sobre o atestado de mérito do candidato.
Caberá ao ..3.. a emissão do atestado de mérito, que deverá certificar ao militar a ..31.., bem como a ..32...
A indicação de militar ao recebimento da M..4..,será precedida de parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU). | 0 - de Mérito Militar
1 - secretaria/ajudância
2 - CEDMU
3 - Comandante da Unidade
31 - prestação de bons e leais serviços à Instituição
32 - atuação em atividades relevantes na Unidade
4 - Medalha Alferes Tiradentes, Medalha D. Pedro II ou Medalha de Mérito Profissional |
Recompensas constituem benefícios ..1.., definidos em
legislação e regulamentação especiais, concedidos aos militares na forma deste manual | 1 - materiais e morais |
Para a concessão de recompensas, as autoridades devem, nos diversos níveis, atentar para os seguintes princípios:
I – ..1..
II – ..2..
III – ..3..
IV – ..4..
V – ..5.. | 1 - proporcionalidade: a recompensa será proporcional ao fato gerador, devendo considerar o nível de relevância de cada um e atendidas às peculiaridades e à intensidade da ação do militar em cada caso;
2 - individualidade: cada militar a ser recompensado deverá receber o prêmio na exata medida da sua participação no fato gerador da recompensa, garantindo a distinção que cada um merece segundo o seu envolvimento ou comprometimento com o resultado positivo alcançado;
3 - oportunidade: a recompensa será concedida no momento certo, de modo a tornar-se fator de motivação, satisfação e elevação do moral de tropa, devendo ser concretizada o mais próximo possível do fato gerador;
4 - merecimento: a concessão de recompensa será precedida de análise acurada da situação motivadora e das demais circunstâncias que influenciaram a ação ou atividade desempenhada, evitando-se concessões coletivas e benefícios a quem não os mereça;
5 - justiça: os comandantes, nos diversos níveis, deverão manter um acompanhamento permanente dos seus comandados para que, no ato da concessão de uma recompensa, todos os requisitos sejam analisados com apurado critério, de forma a propiciar o alcance da justiça neste ato. |
Para os fins de concessão de recompensa serão considerados os seguintes conceitos:
I – ..1..
II – ..2..
III – ..3..
IV – ..4.. | 1 - ficha de alterações exemplares: aquela em que se verifique a supremacia de registros positivos e que não comprometa os aspectos fundamentais de hierarquia e disciplina;
2 - atividades relevantes: aquelas que produzam repercussões positivas à Instituição, perante o público interno e externo, com indiscutível reconhecimento pela sociedade;
3 - conduta exemplar: aquela que destaque valores profissionais, familiares e sociais na vida cotidiana do militar;
4 - bons e leais serviços: cumprimento dos deveres profissionais e compromisso com a preservação da Instituição e dos seus valores |
Constituem recompensas, por ordem decrescente de importância: ..1..
São autoridades competentes para a concessão de recompensa aos militares que se acham sob seu comando: | 1 - I – elogio;
II – comendas concedidas pela Instituição;
III – nota meritória;
IV – dispensa do serviço;
V – cancelamento de punições;
VI – menção elogiosa escrita;
VII – menção elogiosa verbal.
2 - Governador do Estado as previstas nos incisos I, III, V, VI e VII do artigo anterior deste manual;
3 - Comandante-Geral as previstas no artigo anterior(TODAS), sendo a dispensa de serviço por até 20 (vinte) dias corridos;
4 - Chefe do Estado-Maior as recompensas previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do artigo anterior, sendo a dispensa de serviço por até 15 (quinze) dias corridos;
5 - Chefe do Gabinete Militar, Corregedor, Diretores, Comandantes de Comandos Intermediários, Comandantes de Unidades, Chefes de Centros e Chefe de Seção do EstadoMaior as recompensas previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do artigo anterior, sendo a dispensa de serviço por até 10 (dez) dias corridos;
6 - Comandante de Companhia e Pelotão destacados as previstas nos incisos IV e VII do artigo anterior, sendo a dispensa do serviço por até 03 (três) dias corridos.
UNICO QUE DA COMENDAS É O CMDT GERAL |
Em fatos envolvendo militares de Unidades de Direção Intermediária (UDI) distintas, fica estabelecido que a autoridade competente para a adoção de procedimento para a concessão da recompensa será o respectivo ..1..
Os Comandos/Unidades envolvidos devem se consultar horizontalmente e adotarem as medidas necessárias para a concessão da recompensa de seus militares, respeitando, em cada caso, os princípios norteadores para a concessão de recompensas.
Em situações extraordinárias, devidamente fundamentadas, a concessão de recompensa, na hipótese do parágrafo anterior, será concedida pelo ..2.. | 1 - Comando/Unidade de lotação de cada militar.
2 =- Corregedor ou pelo Chefe do EM. |
O ..1.., ao indicar o militar para receber elogio individual, nota meritória, dispensa do serviço
ou menção elogiosa escrita/verbal, descreverá as razões da indicação e encaminhará ..12.. à autoridade competente, conforme modelo referencial, em regra, no prazo de ..2.., a contar da data da ocorrência do fato ou da data em que for ..3..
..34.. deverá ser preenchida pelo chefe direto e encaminhada à autoridade competente para concessão, em prazo ..4.., a contar da data da ação destacada.
Para instauração de Procedimento de Recompensa (PR) ou de encaminhamento para o CEDMU, é indispensável o ..5.. | 1 - Chefe direto, o Comandante de serviço, o Presidente de Comissão ou correlatos
12 - relatório
circunstanciado
2 - 05 (cinco) dias úteis
3 - verificado o seu efeito ou reflexo positivo.
34 - A proposta de recompensa
4 - razoável
5 - despacho da autoridade competente ao final da proposta de recompensa. |
O elogio é a ..1..
São condições para o recebimento de elogio decorrente de atuação operacional na atividade-fim:
I – ..2..
II – ..3..
III – ..4..
Para o recebimento de elogio decorrente de atuação operacional, deverá o militar preencher, necessariamente, a condição estabelecida ..5.. deste
artigo, bem como, no mínimo, ..6.. listadas no inciso I | 1 - maior recompensa que a autoridade pode conceder ao seu subordinado sendo, preferencialmente, uma concessão individual.
2 - atuação destacada, contendo os seguintes requisitos: a) ação consciente e voluntária;
b) risco à vida ou à integridade física;
c) transcendência da ação em audácia e coragem com obtenção de pleno sucesso;
d) atividade que denote inteligência e perspicácia relacionadas ao planejamento e
à ação;
3 - inexistência de qualquer conduta negativa ou ilícita;
4 - repercussão positiva da ação praticada, no âmbito da comunidade do local do fato (divulgação em órgão de imprensa escrita, falada ou televisada).
5 - nos incisos II e III
6 - 02 (duas) das condições |
São condições para o recebimento de elogio decorrente da atividade administrativa:
I – ..1..
II – ..2..
Para recebimento de elogio decorrente da atividade administrativa, o militar deverá preencher, necessariamente, ..3.. | 1 - inovação, criação ou execução de atividade com extremo grau de dificuldade e
complexidade, que tenha exigido uma dedicação além do normal, culminando na obtenção de
pleno sucesso;
2 - atuação destacada em atividade que tenha produzido efeitos positivos, com reflexos
além da Unidade.
3 - todas as condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo. |
Além dos requisitos previstos em normas específicas, o militar indicado ao agraciamento das comendas concedidas deverá possuir: ..1..
Para a concessão do atestado de mérito, previsto na habilitação do processo da Medalha de Mérito Militar, é indispensável que o militar possua ..2.., além de, necessariamente, possuir uma ..3..
Este artigo não se aplica à ..4.. | 1 - I – elevado conceito junto a seus superiores, pares e subordinados;
II – ficha de alterações exemplar, com predominância de aspectos positivos;
III – atuações em atividades relevantes na Unidade;
IV – conduta exemplar na vida pessoal e social.
2 - registros de bons e leais serviços prestados
3 - ficha de alterações dentro dos requisitos legais.
4 - Medalha de Mérito Intelectual |
Para indicação à Medalha de .0.., caberá à ..1.. preparar o processo de habilitação e encaminhar ao ..2.. que se pronunciará sobre o atestado
de mérito do candidato.
Caberá ao ..3.. a emissão do atestado de mérito, que deverá certificar ao militar a ..31.., bem como a ..32..
A indicação de militar ao recebimento da M..4..,será precedida de parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU). | 0 - Mérito Militar
1 - secretaria/ajudância
2 - CEDMU
3 - Comandante da Unidade
31 - prestação de bons e leais serviços à Instituição
32 - atuação em atividades relevantes na Unidade.
4 - Medalha Alferes Tiradentes, Medalha D. Pedro II ou Medalha de Mérito Profissional |
Para o recebimento de Nota Meritória, na atividade operacional, a atuação do militar deverá preencher os seguintes requisitos: ..1..
Para o recebimento de Nota Meritória, na atividade administrativa, a atuação do militar deverá preencher os seguintes requisitos: ..2..
O chefe direto do militar indicado para o recebimento de Nota Meritória, nos casos constantes nesta seção, deverá descrever as razões da indicação e encaminhará a proposta de recompensa à autoridade competente que, antes da concessão, ouvirá o CEDMU.
Caso a indicação seja da própria autoridade, esta deverá encaminhar o relatório ao CEDMU, com as razões da indicação, para a emissão de parecer | 1 - I – ter destacada atuação militar;
II – relevante benefício para a comunidade;
III – inexistência de conduta negativa ou ilícita;
IV – repercussão positiva interna ou externa da atuação militar.
2 - I – destacada atuação administrativa;
II – relevantes benefícios para a Unidade;
III – inexistência de conduta negativa ou ilícita;
IV – repercussão positiva interna ou externa da atuação profissional. |
Para conceder a dispensa de serviço, a autoridade competente deverá reconhecer os relevantes serviços prestados pelo interessado que se enquadrar em ..1.. das situações seguintes:
I – ..2..
II – ..3..
III – ..4..
O chefe direto do militar indicado para o recebimento de dispensa de serviço, nos casos constantes dos incisos do artigo anterior, deverá descrever as razões da indicação e encaminhará a proposta de recompensa à autoridade competente que, antes da concessão, ouvirá
o CEDMU.
Caso a indicação seja da própria autoridade, esta deverá encaminhar o relatório ao CEDMU, com as razões da indicação, para a emissão de parecer.
Salvo por motivo de força maior, não se concederá a dispensa de serviço a ..5.. | 1 - uma ou mais
2 - possuir reiteradas ações, no mínimo 03 (três), destacadas no âmbito operacional ou
administrativo;
3 - atuação em ocorrências nas atividades funcionais que não chegaram a enquadrar-se
nas condições estabelecidas para o ato de bravura, elogio ou nota meritória, mas que, pelas
circunstâncias e características da atuação e repercussão na sociedade, sejam merecedoras de
recompensa mais elevada;
4 - pela participação em atividades que ensejam uma dedicação além da jornada normal
de trabalho, com repercussão positiva interna ou externa da atuação profissional.
5 - discentes, durante o período letivo, nem a militar durante o período de manobras ou em situações extraordinárias. |
As punições canceladas, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares, não poderão ser consideradas e nem servir de referência para qualquer fim, a partir do ato de cancelamento
A sua aplicação está condicionada ao decurso temporal de ..1.., a contar da data ..2.., sem nenhuma outra punição lançada no sistema.
Para fins de contagem do prazo descrito neste artigo, serão consideradas aquelas transgressões não justificadas, lançadas no sistema informatizado da
PMMG/CBMMG, mesmo que ..3...
Não deve a Administração Militar transigir sobre o cancelamento se estiverem preenchidos os requisitos para sua concessão. Uma vez cancelados os registros punitivos, estes serão suprimidos do registro de alterações do militar, proibido qualquer referência a eles, a partir do ato de cancelamento.
O cancelamento de punições é um direito do militar, sendo que a sua concessão é automática no sistema informatizado da PMMG/CBMMG. | 1 - 05 (cinco) anos de efetivo serviço
2 - da publicação da última transgressão
3 - estejam pendentes de ativação |
A Menção Elogiosa Escrita será concedida pelos Comandantes, nos diversos níveis, aos subordinados que se ..1..
A decisão sobre a concessão da menção elogiosa escrita é atribuição inerente ao
..2.. e não será precedida de parecer do ..3...
O chefe direto do militar indicado para o recebimento da menção elogiosa escrita descreverá os fatos motivadores na proposta de recompensa e os encaminhará ao ..4.. | 1 - destacarem no desempenho de suas atividades, em ações ou atuações que, por sua importância e repercussão, sejam merecedoras de registro.
2 e 4- Comandante da Unidade
3 - CEDMU |
A Menção Elogiosa Verbal será concedida pelos Comandantes, nos diversos níveis, aos subordinados que se ..1..
A decisão sobre a concessão da menção elogiosa verbal não será precedida de parecer do CEDMU.
O chefe direto do militar indicado para o recebimento da menção elogiosa verbal realizará a menção, preferencialmente, no ..2..
A menção elogiosa verbal deverá ser concedida o mais próximo possível da ação ou atuação merecedora da recompensa, considerando, em especial, o princípio da..3.
A menção elogiosa verbal não deverá ser publicada em ..4.. | 1 - sobressaiam no desempenho de suas atividades, em ações ou atuações que sejam merecedoras de destaque.
2 - início das atividades, por ocasião de chamadas ou em outra e, sempre que possível, na presença da tropa.
3 - oportunidade.
4 - Boletim Interno |
A recompensa concedida por uma autoridade poderá ser ..1.. por autoridade superior, que motivará seu ato. | 1 - ampliada, restringida ou anulada |
O Procedimento de Recompensa (PR) tem caráter ..1.. e tem como objetivo apurar, em exame rápido e sem ..2.., qualquer ato ou fato aparentemente passível de ..3..
Deverá ser instaurado por ..4.., em regra, no prazo de ..5.. a contar do ..51.., com numeração prévia fornecida pelo controle interno da PMMG/CBMMG, e destinado a ..6..(encarregado) em relação ao(s) indicado(s) à recompensa.
É uma apuração mais simples, sem o rigor das formalidades exigidas para a ..7.., devendo seguir as normas contidas neste manual referentes ao ..8.., no que couber. | 1 - investigatório
2 - rígidas formalidades
3 - elogio
4 - despacho da autoridade militar competente para a
concessão da recompensa
5 - 10 (dez) dias úteis
51 - recebimento da proposta de recompensa
6 - Oficial ou Praça sob seu comando direto ou chefia, possuidor de precedência hierárquica
7 - sindicância
8 - RIP |
Processo de Recompensa
Não se exige, necessariamente, a ..1... Seu
encarregado pode limitar-se a entrevistar pessoas, relatando e oferecendo seu parecer à autoridade competente, com suas conclusões para a tomada de decisão que cada caso requeira.
Deverá ser concluído em até ..2.., prorrogáveis por mais ..3..
Independentemente do parecer do encarregado, a autoridade com competência para decidir o PR poderá, no prazo de ..4.., adotar as seguintes medidas:
I – ..5..
Será dispensado o PR para a concessão de ..12.., bastando a ..13.. para decisão da autoridade competente. | 1 - lavratura de termos de declarações ou depoimentos
2 - 15 (quinze) dias corrido
3 - 10 (dez) dias corridos
4 - 10 (dez) dias úteis
5 - recomendar que sejam sanadas as irregularidades ou realizadas diligências complementares;
6 - determinar o arquivamento do procedimento, por meio de solução devidamente motivada, se verificar que a ação não é merecedora de qualquer recompensa;
7 - remeter os autos ao CEDMU, se entender que a ação é passível de elogio, nota meritória ou dispensa do serviço;
8 - conceder menção elogiosa escrita ou verbal, sem necessidade de parecer do CEDMU;
9 - determinar a instauração de processo disciplinar, se constatar que restaram indícios razoáveis de autoria e materialidade de transgressão disciplinar;
10 - determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, quando restarem indícios de autoria e materialidade de crime militar;
11 - outras medidas conforme o caso
12 - nota meritória, dispensa do serviço e menção elogiosa escrita
13 - proposta de recompensa preenchida pelo chefe direto do militar indicado |
O CEDMU, ao analisar a proposta ou o Procedimento de Recompensa (PR), emitirá seu parecer em relação ao mérito da ação ou atuação e, quanto à existência dos requisitos exigidos no Decreto 42.843/02 e neste manual, para concessão ou não da recompensa, no prazo de ..1..
O militar indicado para o recebimento da recompensa não necessita ..2..
Havendo discordância entre o parecer do Conselho e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será ..3..
Para fins de ..31.., o parecer do CEDMU somente tem caráter vinculante quando se referir ao mérito da ação do militar indicado para recompensa (opinar se ..4..) e não em relação ao ..5... Não há discordância se o ..6..
Para a concessão de qualquer modalidade de recompensa, a autoridade competente deverá elaborar ato de solução ou despacho administrativo, motivando e individualizando a conduta do agraciado, em regra, no prazo de ..7.. a contar do recebimento dos autos do CEDMU, sendo desnecessária a produção posterior de texto diverso. | 1 - 05 (cinco) dias úteis.
2 - ser notificado para a reunião de deliberação do CEDMU.
3 - encaminhada à autoridade imediatamente superior, que decidirá sobre a concessão da recompensa.
31 - encaminhamento à AC superior
4 - a ação é passível ou não de recompensa
5 - tipo de recompensa a ser concedida
6 - CEDMU propõe um tipo de recompensa e o Comandante, motivadamente, conceda outra.
7 - 10 (dez) dias úteis |
PRAZOS Recompensas
Dispensa CMdt Geral ..1..
Dispensa ChEm ..2..
Dispensa Chege GM, Corregedor, Diretores, Cmdt Cmd Inter, Cmdt Unid, Chefe Centro e Seção EMBM ..3..
Cmdt Cia e Pelotao Destacado ..4..
Prazo instauração ..5.. a conta do?
Prazo ..6..
prorrogacao ..7..
Solucao AC..8..
Chefe direto, Cmdt svc e presidente comissao enviar proposta ..9.. | 1 - 20 dias
2 - 15 dias
3 - 10 dias
4 - 3 dias
5 10 du a contar do recebimento da proposta de recompensa
6 - 15 dias
7 - 10 dias
8 - 10 du
9 - 5 du |