Pregunta:
O sobrestamento de qualquer processo ou procedimento administrativo, além das situações especificadas neste Manual, a critério da autoridade militar competente, poderá ocorrer em situação de férias, licenças, dispensas e outros motivos justificados, por prazo razoável, não superior a ..1.. e desde que não favoreça a ocorrência da prescrição administrativa. Decorrido o prazo do caput deste artigo e, ainda, não sendo concluída a pendência do processo/procedimento, após esgotar as diligências para sua obtenção, deverá o encarregado relatar o fato à autoridade delegante, para que esta delibere sobre as medidas subsequentes a serem adotadas (verificar a efetiva necessidade do documento; cobrar priorização do órgão competente ou prorrogar o sobrestamento). Em situações em que o sobrestamento trouxer prejuízo para o desenvolvimento do processo/procedimento ou esteja na iminência da ocorrência de prescrição administrativa, deverá a autoridade competente adotar as medidas necessárias a fim de manter o andamento processual.
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
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