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CFS-CBMMG

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Pregunta:

Ocorrendo melhoria de conceito do militar submetido ao PAD, com base no inciso I do art. 64 do CEDM, deverá ser observado o seguinte: I – quando a melhoria de conceito ocorrer antes da reunião de instalação, ..1.. II – quando a melhoria de conceito ocorrer após a reunião de instalação, ..2.. III – caso o militar seja submetido ao processo, com base nos incisos I e II do art. 64 do CEDM, simultaneamente, e ocorrer a melhoria de conceito, ..3..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - não haverá razão para a continuidade dos trabalhos, devendo a autoridade convocante anular a portaria de convocação, por perda do objeto; 2 - os trabalhos da CPAD devem prosseguir normalmente, até a decisão final. A circunstância da melhoria de conceito poderá constituir em atenuante quando da aplicação da sanção disciplinar o que não impedirá a aplicação de quaisquer das sanções definidas no art. 24 do CEDM; 3 - os trabalhos da CPAD prosseguirão normalmente, até a sua decisão final.


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