Pregunta:
Será submetido ao PAD, nos termos do art. 64 do CEDM, o militar que: I – ..1.. II – ..2.. Nova falta para fins de submissão a PAD significa a prática de qualquer ..3.. O incisso II é considerado quem ..4.. As transgressões disciplinares residuais, de ..5.. definidas, quando afloradas em ..6.., bastam para a submissão do militar ao PAD, devendo, a cópia integral ou parcial dos autos, subsidiar a instauração do referido processo A submissão do militar a PAD deverá ocorrer ..7..(no caso de deserção), devendo aos autos ser anexada a cópia do processo de deserção.
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
1 - cometer nova falta disciplinar de natureza grave, se classificado no conceito “C” (a falta grave pode ser originária, não se exigindo a reincidência, mas tão somente o cometimento de falta disciplinar grave); 2 - praticar ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independentemente do conceito em que estiver classificado. 3 - modalidade de transgressão disciplinar de natureza grave após encontrar-se o militar no conceito “C”, estando devidamente notificado.(NAO É REINCIDIR) 4 - praticar fato tipificado como transgressão disciplinar de natureza grave, autônoma ou residual à prática de infração penal militar, comum ou ato de improbidade administrativa, que por sua natureza afete a honra pessoal ou o decoro da classe. 5 - materialidade e autoria 6 - processo de deserção, inquérito policial, auto de prisão em flagrante, relatório de investigação preliminar ou processo criminal, dentre outros de mesma natureza ou semelhantes 7 - tão logo o desertor seja capturado ou se apresente em qualquer Unidade das Instituições Militares Estaduais
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