Pregunta:
O relatório será encerrado com uma conclusão, em que o sindicante indicará:
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
1 - a existência de eventual transgressão disciplinar, especificando-a, propondo o enquadramento do(s) sindicado(s) ou outras medidas administrativas; 2 - a inexistência de transgressão disciplinar, propondo, neste caso, o arquivamento dos autos, fundamentado numa das causas de justificação ou de absolvição, especificadas neste manual; 3 - a existência de crime comum ou contravenção penal propondo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), quando o fato ocorrer na região metropolitana de Belo Horizonte, ou ao membro do Ministério Público do local onde o fato ocorrer, quando no interior do Estado 4 - a existência de crime militar e de transgressão disciplinar, propondo as medidas preconizadas nos itens anteriores; 5 - a submissão do sindicado a PAD/PADS/PAE, bem como outras medidas que o caso exigir. Neste caso, se a Administração Militar concordar com a sugestão do sindicante, os autos serão solucionados !!!!sem parecer do CEDMU!!!!!!! e servirão de anexo ao novo processo administrativo e sem aplicar-lhe, de imediato, qualquer sanção ou medida; 6 - outras providências, conforme o caso
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