Pregunta:
Ao receber a portaria, o sindicante providenciará a notificação do sindicado para a apresentação de defesa prévia, no prazo de ..1.., entregando-lhe, mediante contrarecibo, ..2.. Juntamente com a notificação para a apresentação da defesa prévia, por questão de economia processual, o sindicado poderá ser notificado de ..3.., a ser realizado no prazo mínimo de ..4... Sugere-se que a data do ..5.. coincidam, ocasião em que os autos serão devolvidos ao sindicante; Sendo mais de um sindicado, o prazo para entrega da defesa prévia ..6.. Se o sindicado não puder assinar o Termo, o sindicante deverá providenciar ..7.., devendo tal circunstância ser narrada no fecho do mencionado ato, com ela assinando ..8.. testemunhas dessa circunstância; Caso o sindicado receba a notificação, mas manifeste desinteresse em apresentar sua defesa prévia, deverá o sindicante esperar ..9.., haja vista que o militar pode mudar de intenção e exercer o seu direito no prazo legal; Não há necessidade de ..10.. para o sindicado caso ele não elabore a defesa prévia, haja vista ser ela facultativa. O prazo alusivo à defesa prévia não será ..11.., não devendo o sindicante realizar ..12.. O comparecimento do militar para seu interrogatório e a devolução dos autos é obrigatória, devendo o encarregado, quando necessário, dar ordem direta ao acusado, que poderá incorrer, em tese, na prática do crime do art. 301 ..13.. Caso o sindicado apresente em sua defesa prévia, provas efetivas de justificação ou absolvição acerca da transgressão disciplinar que lhe está sendo imputada, poderá o sindicante elaborar,..14.., propondo, motivada e fundamentadamente, ..15..
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
1 - 02 (dois) dias úteis 2 - toda a documentação preliminar da SAD ou fotocópia, 3 - seu interrogatório inicial 4 - 48 (quarenta e oito) horas 5 - interrogatório e a data de entrega da defesa prévia 6 - não será alterado 7 - uma pessoa idônea, para assiná-lo “a rogo” do interessado 8 - 2 (duas) 9 - vencer o prazo da defesa para adotar qualquer providência 10 - nomeação de defensor 11 - computado no prazo regulamentar da SAD 12 - qualquer oitiva de pessoas nesse período 13 - (desobediência) do CPM 14 - desde já, o seu relatório final 15 - o arquivamento dos autos, sem proceder à abertura de vista para a defesa final
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