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Pregunta:

O sindicante, tão logo receba a portaria da SAD, deverá adotar, em regra, em ordem de prioridade, as seguintes providências: I – dirigir-se ao local dos fatos, sempre que possível, para melhor planejar seus trabalhos, especialmente no que se refere às oitivas que realizará nos autos; III – notificar o sindicado, com a entrega do libelo acusatório para apresentação facultativa de defesa prévia no prazo de ..1.., quando poderá apresentar provas preliminares e indicar até ..12.. IV – interrogar o sindicado, observando o prazo mínimo de ..2..para sua prévia notificação; Durante os trabalhos de apuração, surgindo fato que não integre o libelo acusatório ou que com ele não tenha conexão ou continência, o sindicante deverá comunicá-lo à autoridade competente, que ..3..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - 02 (dois) dias úteis 12 - 03 (três) testemunhas de defesa; 2 - 48 (quarenta e oito) horas 3 - será objeto de outra investigação ou processo, conforme o seu teor.


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