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Pregunta:

Art. 113 – O oficial ou praça poderá ser licenciado: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. São autoridades competentes para conceder licença: I – ..4.. II – ..5.. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la: I – nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante ..6.. II – no caso do item II do mesmo artigo, quando as ..7.. Cassada a licença, terá o militar o prazo de ..8.. para apresentar-se, se estiver ..9..caso contrário, a autoridade que cassou a licença ..10.. O militar pode desistir da licença concedida ou do resto da licença em cujo gozo se acha, dependendo do ..11.., quando se tratar de licença para tratamento de saúde. As licenças concedidas dentro de ..12.. da data do término da anterior são consideradas como prorrogação.

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - para tratamento da própria saúde; 2 - para tratar de interesse particular; 3 - por motivo de doença em pessoa da família. 4 - o Governador do Estado, até 24 (vinte e quatro) meses; 5 - o Comandante-Geral até 3 (três) meses. 6 - inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão; 7 - necessidades do serviço público assim o exigirem. 8 - 48 (Quarenta e oito) horas 9 - no local onde o deva fazer; 10 - arbitrará o prazo necessário. 11 - parecer da Junta Militar de Saúde 12 - 60 (sessenta) dias


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