Pregunta:
“VII – permutar serviço sem permissão da autoridade competente”:
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
Tal permissão não carece ser escrita, desde que tempestiva e emanada pela autoridade competente para tal. Ao militar em disponibilidade cautelar é vedada a permuta de serviço, durante a vigência da medida
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