Pregunta:
XVII – negar publicidade a ato oficial”
Autor: Vitor Mendes MansurRespuesta:
Amolda-se à conduta, por exemplo, o militar que nega a publicidade de atos sobre licitações e contratos administrativos. Ressalta-se que a negativa de publicidade há de ser imotivada, pois, caso contrário, não incide a presente transgressão.
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