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CFS-CBMMG

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Pregunta:

É exigida aptidão na ATP para participação nos cursos de natureza ...1... § 1º - Em observação à previsão do Art. 191 da Lei nº 5.301/1969, o disposto no caput não se aplica aos militares com ...2... que o impossibilite de realizar a ATP, para matrícula nos seguintes cursos: I - ...3... II - ...4... III - ...5... IV - ...6.... V - ...7... Para aplicação do Art. 191-A da Lei nº 5.301/1969 é exigida aptidão na ATP para matrícula nos cursos listados no parágrafo anterior, para posterior estudo de promoção retroativa por parte da Diretoria de Recursos Humanos, que observará, dentre outros critérios, a existência de Atestado de Origem. Não será exigido o disposto no caput também para matrícula no ...8... para o caso de militar com dispensa definitiva, desde que o militar esteja amparado em Atestado de Origem.

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - operacional, formação, aperfeiçoamento, especialização e exame de aptidão profissional. 2 - dispensa definitiva ou com dispensa temporária que perdure por mais de seis meses ininterruptos 3 - Curso Especial de Formação de Sargentos; 4 - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; 5 - Curso de Especialização em Gestão e Proteção e Defesa Civil, ou equivalente; 6 - Curso de Gestão Estratégica e Políticas Públicas, ou equivalente; 7 - Exame de Aptidão Profissional. 8 - Curso de Formação de Sargentos


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